CONFIA – PROGRAMA DE CONFORMIDADE COOPERATIVA FISCAL

Portaria RFB nº 387/23 institui piloto; projeto busca ambiente de cooperação entre Fisco e contribuinte. Entenda os benefícios
por Charneski Advogaados publicado em 05/01/2024

Em 14/12/2023, a Receita Federal do Brasil, por meio da Portaria RFB nº 387/2023, instituiu e regulamentou a fase piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal denominado “Projeto Confia”. O Confia foi lançado no final de 2020 com o objetivo de construir um novo modelo de relacionamento entre o Fisco e os contribuintes e alterar o atual cenário de litígios fiscais.

Para essa mudança de cenário, a Administração Tributária deve adotar, juntamente com os contribuintes, um relacionamento baseado no Diálogo, na Cooperação, na Confiança e na Transparência, que são pilares do projeto.

De um lado, o projeto busca beneficiar as empresas que tenham uma boa governança corporativa tributária, trazendo maior segurança jurídica, melhor relacionamento e comunicação com a Receita Federal e a redução de custos com litígios tributários. De outro lado, o Fisco também é beneficiado com o aumento da conformidade tributária, otimização de recursos e maior aprovação por parte dos contribuintes.

O projeto foi dividido em cinco etapas de trabalho, quais sejam:

  1. Alinhamento de interesses da administração tributária e das grandes empresas, com a formação de um grupo de trabalho e construção de confiança;
  2. Desenho do modelo de conformidade cooperativa com base nas orientações da OCDE e nas melhores práticas internacionais;
  3. Teste do modelo com um pequeno grupo de empresas voluntárias por meio de um projeto piloto para validação e aperfeiçoamento;
  4. Implementação do programa de conformidade para um pequeno grupo de empresas interessadas; e
  5. Expansão do programa para as demais empresas interessadas.

Atualmente, já foram finalizadas as fases de alinhamento e desenho 1 e 2, e com a publicação da Portaria RFB nº 387/2023 deu-se início ao período de teste com o projeto piloto (fase 3).

De acordo com o art. 2º da Portaria, são objetivos do piloto do Projeto Confia aperfeiçoar o relacionamento cooperativo, fundamentado na transparência e na confiança mútua entre a RFB e os maiores contribuintes (selecionados com fundamento em critérios estabelecidos) e aperfeiçoar os processos de trabalho em formato cooperativo, conforme proposto no Fórum de Diálogo do Confia.

Ademais, conforme prevê o art. 3º, o piloto do Confia será conduzido pelo Centro Nacional do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – Centro Confia e gerido pelo Comitê Gestor do Confia.

Com relação à adesão ao projeto piloto, podem ser destacados os artigos 4º e 5º da Portaria. O art. 4º estabelece as etapas do processo de adesão, o qual é iniciado pela autoavaliação do contribuinte com o objetivo de verificar a adequação de suas políticas e procedimentos internos aos fins do projeto, bem como o atendimento aos requisitos da Portaria.

A segunda etapa é a de candidatura ao Confia, realizada mediante o envio eletrônico do termo de adesão disponibilizado pela RFB. Após a candidatura, ocorrerá a validação pela RFB a fim de verificar o cumprimento dos requisitos e regras estabelecidas pela Portaria.

Após, será elaborado o plano de trabalho de conformidade, no qual o contribuinte, em conjunto com a RFB, definirá os temas de interesse tributário a serem trabalhados de forma cooperativa no projeto piloto. Por fim, é realizada a certificação, que será concedida ao contribuinte aprovado na etapa de validação e que possua plano de trabalho de conformidade ratificado pelo Coordenador do Centro Confia.

O art. 5º elenca os contribuintes que podem se candidatar ao piloto do Confia. Nesse sentido,  estão aptos a se candidatar ao Confia nessa etapa inicial os contribuintes que, dentre outros requisitos estabelecidos na Portaria: estejam sujeitos ao acompanhamento especial da Receita, desde que tenham declarado no ano-calendário de 2022 uma receita bruta maior ou igual a R$ 2 bilhões e débito total mínimo de R$ 100 milhões; estejam propícios à conformidade tributária, mediante avaliação da Receita; cumpram os requisitos de regularidade fiscal; submetam-se à auditoria na CVM (Comissão de Valores Mobiliários); e concordem com as cláusulas constantes de termos de adesão.

Como se vê, após a finalização da fase de testes e, em caso de sucesso na implementação do projeto, as demais empresas interessadas poderão aderir ao Confia, o que é inclusive objetivo central da fase de expansão do projeto.  

Nesse contexto, a publicação da Portaria RFB nº 387/2023 e a instituição do projeto piloto do Confia é um importante marco para o início da mudança de paradigma na relação entre fisco e contribuinte, que tem sido marcada por inúmeros litígios nas esferas administrativa e judicial.  

Por fim, cabe advertir que as demais empresas que tenham interesse no Projeto Confia devem, desde já, buscar adequar a governança corporativa tributária com vistas ao enquadramento no Confia na fase de expansão do programa.

A cooperação entre Fisco e contribuintes é uma tendência mundial e sem volta, ainda mais no Brasil, com um cenário tão marcado pela litigiosidade e segurança jurídica. A recém aprovada “reforma tributária” (Emenda Constitucional nº 132, de 2023) elencou inclusive o “princípio da cooperação” como um dos orientadores do Sistema Tributário Nacional.

Nesse sentido, o Escritório Charneski Advogados desde já informa que se encontra capacitado e disponível para esclarecer, analisar e apoiar na implementação de estruturas de governança tributária e sistemas de gestão de conformidade tributária nas empresas, nos moldes do projeto CONFIA, para todas que tiverem interesse em aderir.

Autor:

Jorge Ricardo da Silva Júnior (jorge@charneski.com.br)

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