CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA – SINTONIA – PROJETO PILOTO

Selo do Programa Receita Sintonia estimula a conformidade e traz benefícios
por Heron Charneski publicado em 25/02/2025

O Programa Receita Sintonia, cujo projeto piloto acaba de ser instituído pela Portaria RFB nº 511, de 19/02/2025, visa estimular o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, por meio da concessão de benefícios a contribuintes classificados conforme o grau de conformidade tributária.

No piloto do programa, o Sintonia abrange empresas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, além de entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ e da CSLL. Não são incluídas empresas com menos de seis meses de registro de CNPJ, órgãos públicos, empresas estatais, entidades de direito público, organizações internacionais e instituições extraterritoriais.

A apuração do grau de conformidade tributária desses contribuintes será feita mensalmente e se dará por meio de uma classificação, que levará em conta 4 (quatro) domínios: 

  1. Cadastro (situação ativa e regular perante o CNPJ); 
  2. Declarações e Escriturações (pontualidade na entrega das obrigações acessórias); 
  3. Consistência (compatibilidade de informações entre declarações e documentos fiscais e escriturações obrigatórias, por exemplo, entre DCTF e ECF, entre DCTF e EFD-Contribuições, conformidade em PER/DCOMP, e outros); e 
  4. Pagamento (regularidade, tempestividade e solvência do contribuinte). 

A nota final do contribuinte corresponderá à média aritmética ponderada das apurações mensais do período avaliado, relativamente ao cumprimento de cada indicador dos domínios estabelecidos. Com base nessa nota, os contribuintes serão classificados, de forma decrescente quanto à conformidade, nas escalas A+, A, B, C e D.

A consulta à classificação final do contribuinte e às notas dos meses do período avaliado e dos indicadores dos respectivos domínios, bem como a autorização para a divulgação da classificação, estarão disponíveis no portal de negócios da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – Redesim. A divulgação pública da classificação final somente ocorrerá à classificação A+, ou aos contribuintes que a autorizarem.

Dessa forma, o foco específico do Sintonia, quanto à conformidade tributária, está na promoção do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias.

Os contribuintes com maior conformidade, classificados em “A+”, e que serão os primeiros a serem divulgados, poderão ter acesso aos seguintes benefícios:

  1. ingresso no Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso, de que trata a Portaria RFB nº 467, de 30/09/2024, permitindo ao contribuinte submeter dúvidas sobre fiscalização antes que haja uma disputa formal com o Fisco. Sobre este programa, confira o artigo de nosso sócio Gustavo de Moraes Roehe neste Portal (link);
  2. prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos federais, o que atualmente é muito relevante para empresas com saldos credores de tributos federais;
  3. prioridade na prestação de serviços de atendimento junto à Receita Federal; e
  4. participação, mediante solicitação, em seminários, capacitações e fóruns consultivos promovidos pela Receita Federal.

Benefícios adicionais ligados ao Sintonia, que incluem um “Bônus de Adimplência Fiscal” para desconto de valores a pagar de Contribuição Social sobre Lucro Líquido – CSLL, estão previstos no Projeto de Lei nº 15, de 2024, ainda em tramitação no Congresso Nacional. 

O PL nº 15/2024 inclui ainda o embasamento legal para mais benefícios em outros programas de conformidade tributária na área federal, o Confia, este mais complexo e voltado a empresas de grande porte, e o OEA (Operador Econômico Autorizado), com benefícios voltados aos procedimentos aduaneiros.

A despeito da pendência de aprovação do PL, a preparação para a fruição dos atuais e futuros benefícios deve começar agora, pois o movimento de transparência, de foco no compliance e de melhoria na relação entre Fisco e contribuinte é uma realidade já existente.

O Escritório Charneski Advogados desenvolveu metodologia exclusiva para avaliação do grau de conformidade tributária nas empresas em face dos diversos programas existentes, e encontra-se à disposição dos interessados em conhecer as melhores práticas para atingimento do maior grau de compliance tributário e dos correspondentes benefícios.

Autor: 
Heron Charneski (heron@charneski.com.br)

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