ICMS – RS – REFAZ RECONSTRUÇÃO – PARCELAMENTO ESPECIAL

Estado do Rio Grande do Sul institui programa de parcelamento especial de ICMS
por Caroline Schwalm Wölfle publicado em 19/03/2025

Como anteriormente noticiado, o Convênio ICMS nº 6/2025 autorizou o Estado do Rio Grande do Sul a instituir programa para quitação e parcelamento especial dos débitos ICMS.

Nesse contexto, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto nº 58.067 de 18 de março de 2025, instituindo o Programa “REFAZ RECONSTRUÇÃO” para a regularização de créditos tributários de ICM e de ICMS. 

O novo Refaz concede descontos de até 95% sobre juros e multas para contribuintes com débitos de ICMS vencidos até 31 de dezembro de 2024. 

 São 4 modalidades de pagamentos com condições especiais:

O período de adesão ao Refaz é de 19 de março a 30 de abril de 2025. 

O Escritório Charneski Advogados fica à disposição para auxiliar as empresas que desejem maiores orientações sobre o assunto. 

Resumo:
Instituído novo programa de parcelamento especial pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, o “Refaz Reconstrução”, o qual possibilita aos contribuintes o pagamento de débitos de ICMS, vencidos até 31/12/2024, com descontos de até 95% sobre juros e multa.  

Autora: 
Caroline Schwalm Wölfle (caroline@charneski.com.br)

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