TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA – RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS

Alternativas para empresas e contribuintes regularizem débitos em condições vantajosas
por Carlos Alberto Iacia publicado em 20/02/2025

A transação tributária é uma excelente alternativa para empresas e contribuintes regularizarem
seus débitos fiscais com condições mais vantajosas.


Implementada no Brasil pela Lei nº 13.988/2020, essa modalidade de negociação traz diversos
benefícios para quem deseja resolver pendências com a União. Pendências que podem decorrer
não apenas de débitos em litígio, mas inclusive de parcelamentos anteriores (Pert, Prlt, e outros)
ainda não liquidados.


Confira algumas das principais vantagens:
– Descontos em juros e multas – Dependendo da modalidade de transação, é possível
obter descontos expressivos sobre multas, juros e encargos, reduzindo
significativamente o valor da dívida;
– Possibilidade de parcelamento – O pagamento pode ser feito em parcelas que se ajustam
ao orçamento do contribuinte, permitindo regularização sem comprometer o fluxo de
caixa;
– Segurança jurídica – Diferente de programas esporádicos de parcelamento, a transação
tributária é uma solução estruturada, que garante maior previsibilidade e estabilidade
nas negociações fiscais;
– Evita litígios judiciais – Ao aderir à transação, o contribuinte reduz o risco de execuções
fiscais, bloqueios de bens e custos com disputas judiciais, permitindo um foco maior na
atividade empresarial;
– Adequação à capacidade de pagamento – A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN) avaliam a situação financeira do contribuinte para oferecer
condições que realmente sejam viáveis para o pagamento da dívida;
– Acesso a certidão negativa de débitos (CND); e
– Ao regularizar suas pendências, a empresa pode obter a CND, facilitando a participação
em licitações, obtenção de crédito e outras operações que exigem regularidade fiscal.


Se sua empresa possui débitos fiscais, a transação tributária pode ser o caminho ideal para
resolver a situação de forma vantajosa e sustentável.


O Escritório Charneski Advogados encontra-se à disposição dos interessados para entender
como aderir à transação tributária e garantir benefícios exclusivos.

Autor:
Carlos Alberto Iacia (carlos.iacia@charneski.com.br)

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