CONFORMIDADE FISCAL – RECEITA SOLUCIONA E RECEITA DE CONSENSO
RFB introduz duas novas iniciativas para promover a transparência e diálogo com contribuintes
por Gustavo de Moraes Roehe publicado em 21/10/2024No dia 30/09/2024, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou duas normativas instituindo novas medidas para promover a conformidade fiscal e ampliar o diálogo entre fisco e contribuintes, com o objetivo de reduzir a litigiosidade. Trata-se da Portaria RFB nº 467, que instituiu o Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso, e da Portaria RFB nº 466, que introduziu o projeto Receita Soluciona, ambos detalhados abaixo.
Tais propostas estão inseridas no contexto de transição de perfil do fisco, que vem buscando adotar, internamente, uma postura mais conciliadora e orientadora, proporcionando um ambiente de maior segurança jurídica e de redução de conflitos com os contribuintes. Nesse sentido, importa ressaltar que tramita atualmente na Câmara de Deputados o Projeto de Lei nº 15/2024, que institui os programas de conformidade fiscal Confia, Sintonia e OEA, reforçando ainda mais a crescente tendência de cooperação entre fisco e contribuinte.
Receita de Consenso
O art. 2º da Portaria RFB nº 467 dispõe que é objetivo do Receita de Consenso “evitar, mediante técnicas de consensualidade, que conflitos acerca da qualificação de fatos tributários ou aduaneiros relacionados à RFB se tornem litigiosos”. O programa será informado pelos princípios da imparcialidade, voluntariedade, boa-fé mútua, prevenção e solução consensual de controvérsias e cumprimento das soluções acordadas.
Apenas os contribuintes incluídos na classificação máxima em programas de conformidade da RFB poderão ingressar no Receita de Consenso, o que denota a importância da área de governança e compliance tributário nas empresas brasileiras. O Receita de Consenso pode ocorrer no âmbito de procedimento fiscal, caso haja divergência quanto ao entendimento preliminar exposto pela autoridade administrativa acerca da qualificação de um fato tributário ou aduaneiro, ou, na ausência de procedimento fiscal, para definição da consequência tributária e aduaneira sobre determinado negócio jurídico efetuado pelo contribuinte.
Ademais, para viabilizar o funcionamento do programa, fica instituído o Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros – Cecat na RFB, vinculado à Subsecretaria de Tributação e Contencioso – Sutri, que será o órgão responsável por recepcionar as demandas, examinar a admissibilidade das demandas recebidas, e analisar e deliberar, em ambiente consensual e dialógico, as matérias admitidas.
Em caso de consensualidade entre a RFB e o interessado, o Cecat elaborará termo de consensualidade para o desfecho do caso, o qual, se houver concordância dos participantes com o termo, importa em compromisso de adoção da solução nele contida pelo interessado e pela RFB, e renúncia ao contencioso administrativo e judicial na parte consensuada.
Caso haja concordância entre a RFB e o interessado, será editado pela Sutri um Ato Declaratório Executivo com efeito vinculante entre as partes para o caso consensuado, e efeito suspensivo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para o cumprimento das soluções contidas no termo de consensualidade, como retificação da escrituração ou declaração, extinção ou parcelamento da dívida, e encerramento do procedimento fiscal em relação à matéria acordada.
Importa salientar que o Receita de Consenso não envolve demandas relacionadas a condutas com indícios de sonegação, fraude, conluio, crimes contra a ordem tributária, crimes de descaminho ou contrabando, ou infrações puníveis com pena de perdimento.
Receita Soluciona
O art. 1º da Portaria RFB nº 466 institui o Receita Soluciona, com o objetivo de promover e facilitar o diálogo entre a RFB e a sociedade sobre matérias tributárias e aduaneiras, de competência do órgão, de forma a contribuir para a respectiva conformidade. Nesse sentido, poderão participar do projeto as confederações nacionais representativas de categorias econômicas, centrais sindicais e entidades de classe de âmbito nacional.
As matérias a serem discutidas deverão constar do Requerimento Receita Soluciona, que deverá conter a descrição sucinta da demanda, a indicação das áreas da RFB pertinentes, e proposta de solução. Trata-se, portanto, de medida que busca aproximar o fisco de entidades representativas de diversos segmentos econômicos da sociedade, proporcionando maior interlocução com esses órgãos para a resolução de demandas dos setores.
Diante do exposto, a instituição dos programas de conformidade fiscal tratados aqui atesta a importância das empresas brasileiras prepararem suas áreas de governança e compliance tributário para um novo cenário de relacionamento com a RFB, que vem adotando um perfil mais conciliador e cooperativo com o contribuinte.
Nesse sentido, a inclusão dos contribuintes nos programas de conformidade fiscal da RFB pode trazer benefícios às empresas, como maior segurança jurídica, menor litigiosidade e mais confiabilidade na tomada de decisão em procedimentos fiscais internos, podendo representar um diferencial competitivo em um mercado cada vez mais concorrido.
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