ECD E ECF – PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA – RIO GRANDE DO SUL 

Portaria RFB nº 421 prorroga o prazo de entrega da ECD e ECF para os contribuintes do RS
por Mariana Ruppenthal publicado em 23/05/2024

No dia 21/05/2024, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria RFB nº 421, que prorroga a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para os contribuintes domiciliados nos municípios afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul, conforme a lista do anexo único da Portaria RFB nº 415

A entrega da ECD e ECF ficam prorrogadas da seguinte forma: 

Escrituração Contábil Digital (ECD) 

Prazo Original Prazo Prorrogado 
28 de junho de 2024 30 de setembro de 2024 

Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 

Prazo Original Prazo Prorrogado 
31 de julho de 2024 31 de outubro de 2024 

Nos casos em que houver extinção, cisão total, cisão parcial, incorporação ou fusão da pessoa jurídica: 

  • Se o evento ocorrer entre janeiro a agosto de 2024, a ECD deverá ser entregue até o dia 30/09/2024. 
  • Se o evento ocorrer entre setembro a dezembro de 2024, a ECD deverá ser entregue no último dia útil do mês subsequente ao evento. 
  • Se o evento ocorrer entre janeiro a setembro de 2024, a ECF deverá ser entregue até 31/10/2024. 
  • Se o evento ocorrer entre outubro a dezembro de 2024, a ECF deverá ser entregue no último dia útil do segundo mês subsequente ao evento. 

A postergação do prazo para entrega da ECD e da ECF, constou como uma das medidas tributárias extraordinárias de alterações legislativas no âmbito federal e estadual enviadas sob a forma de ofício pelo Instituto de Gestão Empresarial de Tributos – IGET, ao Ministro da Fazenda e ao Governador do Estado do Rio Grande do Sul, com o fim de buscar a colaboração para a Reconstrução do Estado diante do contexto de calamidade pública desencadeado pelas enchentes que atingiram o Estado do Rio Grande do Sul. Confira aqui (link Proposições de Medidas Tributárias Federais relacionadas a Empresas com Base no RS

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