ECD E ECF – PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA – RIO GRANDE DO SUL
Portaria RFB nº 421 prorroga o prazo de entrega da ECD e ECF para os contribuintes do RS
por Mariana Ruppenthal publicado em 23/05/2024No dia 21/05/2024, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria RFB nº 421, que prorroga a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para os contribuintes domiciliados nos municípios afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul, conforme a lista do anexo único da Portaria RFB nº 415.
A entrega da ECD e ECF ficam prorrogadas da seguinte forma:
Escrituração Contábil Digital (ECD)
Prazo Original | Prazo Prorrogado |
28 de junho de 2024 | 30 de setembro de 2024 |
Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
Prazo Original | Prazo Prorrogado |
31 de julho de 2024 | 31 de outubro de 2024 |
Nos casos em que houver extinção, cisão total, cisão parcial, incorporação ou fusão da pessoa jurídica:
- Se o evento ocorrer entre janeiro a agosto de 2024, a ECD deverá ser entregue até o dia 30/09/2024.
- Se o evento ocorrer entre setembro a dezembro de 2024, a ECD deverá ser entregue no último dia útil do mês subsequente ao evento.
- Se o evento ocorrer entre janeiro a setembro de 2024, a ECF deverá ser entregue até 31/10/2024.
- Se o evento ocorrer entre outubro a dezembro de 2024, a ECF deverá ser entregue no último dia útil do segundo mês subsequente ao evento.
A postergação do prazo para entrega da ECD e da ECF, constou como uma das medidas tributárias extraordinárias de alterações legislativas no âmbito federal e estadual enviadas sob a forma de ofício pelo Instituto de Gestão Empresarial de Tributos – IGET, ao Ministro da Fazenda e ao Governador do Estado do Rio Grande do Sul, com o fim de buscar a colaboração para a Reconstrução do Estado diante do contexto de calamidade pública desencadeado pelas enchentes que atingiram o Estado do Rio Grande do Sul. Confira aqui (link Proposições de Medidas Tributárias Federais relacionadas a Empresas com Base no RS)