TRIBUTOS FEDERAIS – RELATÓRIO ANUAL DE FISCALIZAÇÃO RFB

Receita Federal do Brasil publica relatório anual de fiscalização com planejamento para 2024
por Jorge Ricardo da Silva Júnior publicado em 30/04/2024

Em 08/04/2024, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou o seu “Relatório Anual de Fiscalização”, no qual foram apresentados os resultados de 2023 e o planejamento de atividades para o ano de 2024.

O documento sintetiza as principais atividades de fiscalização realizadas no ano de 2023, com foco nos resultados obtidos, ações realizadas e estratégias adotadas para garantir o cumprimento da legislação tributária. Além disso, apresenta o planejamento da RFB para 2024, no qual são destacados os principais focos de atenção em termos de fiscalização tributária.

Quanto à estrutura do relatório, os resultados de 2023 foram divididos em duas partes. A primeira trata das medidas estruturantes, de facilitação e de assistência, enquanto a segunda apresenta os resultados numéricos da Fiscalização da Receita Federal. Após, foi tratado o planejamento para 2024.

No que diz respeito à primeira parte, destacamos as seguintes iniciativas da RFB:

  1. Monitoramento dos grandes contribuintes – A RFB definiu 8.596 empresas a serem monitoradas em 2023 no âmbito do acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes. Esses contribuintes representam 0,04% das pessoas jurídicas formalizadas no Brasil e respondem por 61% da arrecadação administrada pela RFB. O resultado das ações de assistência da Receita Federal em relação a essas empresas gerou R$ 27 bilhões em créditos tributários constituídos por autorregularização, evitando as sanções aplicáveis pelo descumprimento da legislação tributária. Foram pagos ou parcelados R$ 5,6 bilhões.
  1. Saldos Negativos de IRPJ e CSLL – foi realizada a atualização em sistema interno que aprimora o controle de saldos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL, com atualização anual, conforme o envio da ECF pelos contribuintes.
  1. Subvenções para Investimento até a mudança pela Lei nº 14.789/2023 – a RFB enviou comunicados a 562 pessoas jurídicas sujeitas ao monitoramento de maiores contribuintes com indícios de irregularidade nas exclusões das referidas subvenções estaduais. Como resultado, houve redução de R$ 490 milhões nas exclusões das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. Iniciada a etapa de fiscalização para os casos em que não houve a autorregularização, as autuações finalizadas já constituíram R$ 181 milhões em crédito tributário.
  1. Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – Confia – A criação do projeto Confia, sobre o qual tratamos em outra oportunidade, tem como objetivo construir um novo modelo de relacionamento entre a RFB e os contribuintes. Atualmente, o projeto está em sua fase piloto.

Com relação aos resultados numéricos da RFB no ano de 2023, foram apresentados tópicos com os resultados, dentre os quais destacamos alguns a seguir.  

No tópico “Procedimento fiscais executados e valores lançados de ofício” constatou-se um aumento de 17,78% no número de créditos constituídos de ofício em face de pessoas jurídicas, resultando no valor de R$ 215.866.304.809, o que superou em 64,25% o valor de 2022. Em relação às pessoas físicas, o número de lançamento cresceu em 52% e o valor teve um aumento de 50,8%, resultando no valor total de R$ 9.670.075.957.

No tópico “Procedimentos fiscais por segmento econômico ou ocupação profissional” verifica-se que o setor industrial foi o mais relevante do ponto de vista do crédito fiscalizado e lançado de ofício, representando 40,95% em 2023 e um montante de R$ 85.857.751.793. Em comparação, o setor de comércio e prestação de serviços representaram, respectivamente, 14,74% e 19,72% dos créditos fiscalizados e lançados pela RFB.

Deve-se ressaltar que, apesar de a Indústria representar o maior valor, os setores que mais tiveram variação no percentual de créditos lançado de ofício em relação ao ano de 2022, foram os setores de prestação de serviços e de sociedades de participação. O primeiro com um aumento de 144,5% e o segundo com um aumento de 313,5%.

Dentre os tributos lançados de ofícios, observa-se que 83,8% do total do crédito tributário constituído de ofício se refere apenas a cinco tributos: IRPJ, CSLL, COFINS, Contribuição Previdenciária Patronal e IRRF. Destacamos que só o IRPJ já representa 42,95% dos créditos constituídos de ofício.

Quanto ao Planejamento Anual da Fiscalização para 2024, que define as medidas prioritárias da Fiscalização para o ano de 2024, a RFB estabeleceu medidas estruturantes, de facilitação, de assistência ou de controle coercitivo.

  • Medidas Estruturantes

Dentre as medidas estruturantes, está o já citado Programa de Conformidade Fiscal – Confia que, em um primeiro momento, é direcionado aos considerados “grandes contribuintes” e está em sua fase piloto.

A participação no piloto do Confia oferece várias vantagens para as empresas. Além de contar com um ponto focal dedicado entre a Receita Federal e a empresa, os participantes terão a oportunidade de renovar cooperativamente a Certidão Negativa de Débitos ou a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa. Ademais, as empresas participantes do Piloto do Confia terão prioridade para adesão ao programa em sua etapa final, cuja implementação depende da aprovação do Projeto de Lei nº 15, de 2024, em tramitação no Congresso Nacional.

Outra medida estruturante que merece destaque é relacionada à nova legislação de preços de transferência. Trata-se do Manual do RTC, que buscar garantir a qualidade das informações prestadas pelos contribuintes no Registro de Transações com Commodities – RTC. O manual será elaborado a partir do diálogo com associações e setores produtivos, buscando o aperfeiçoamento das orientações.

Um ponto que chamou a atenção da RFB e continuará como prioridade são as apropriações indevidas de créditos de PIS e COFINS. Nesse contexto, a RFB identificou quatro riscos a serem tratados: i) inconsistências das informações na EFD- Contribuições; (ii) insumos para revenda; (iii) créditos indevidos na subcontratação de frete; e (iv) apropriação indevida de créditos em aquisições cujo CNPJ do participante é o do próprio contribuinte.

Outras matérias relevantes também estão no centro de atenção da RFB, tais como a utilização indevida de prejuízos fiscais, mercado de criptoativos, nova legislação dos juros sobre capital próprio e nova legislação sobre fundos de investimento.

  • Medidas de facilitação

Dentre as medidas de facilitação, destacamos o Manual de Orientações Tributárias, o qual utilizará, de acordo com a RFB, linguagem simples e objetiva para auxiliar no cumprimento das obrigações tributárias.

Além disso, com relação a Escrituração Contábil Fiscal – ECF, a RFB desde 2021 vem realizando ações para facilitar o preenchimento dessa documentação e, em 2024, pretende-se avançar para uma disponibilização dos dados em consolidações mensais em vez de trimestrais, o que resultará em melhoria da qualidade da informação.

  • Medidas de assistência

No âmbito das medidas de assistência, a RFB terá como foco a comunicação e incentivo à realização da autorregularização ou adequação dos contribuintes com relação a alguns temas que foram destacados no relatório.

Dentre os temas destacados estão a falta de declarações de débitos de CIDE Remessas relacionados a royalties, as repercussões da cobrança da CSLL referente aos temas 881 e 885 do STF, adesão indevida ao PERSE, tributação do IRPJ e da CSLL sobre os créditos obtidos com a Tese do Século (Tema nº 69 do STF).

  • Medidas de Controle Coercitivo

Com relação às medidas de controle coercitivo, o principal tema apontado pela RFB é o das subvenções para investimento.

De acordo com o relatório, em 2024, serão fiscalizados os contribuintes que não se autorregularizaram na ação de assistência realizada em 2023, que visou a promoção de conformidade voluntária por 562 pessoas jurídicas diferenciadas com indícios de irregularidade nas exclusões das referidas subvenções estaduais.

Além disso, considerando a alteração legislativa realizada pela Lei nº 14.789/2023, que alterou significativamente o tratamento das subvenções para investimento, a RFB estará focado nas práticas dos contribuintes em 2024, com atenção especial aos que apresentavam maior risco de conformidade em 2023.

Por fim, cabe ressaltar que a avaliação do relatório anual da RFB pelas empresas é de grande importância, especialmente para identificar os temas centrais de atuação da RFB e, dessa forma, antecipar possíveis autuações fiscais por meio de ajustes nas práticas tributárias e contábeis. Trata-se, portanto, de um documento muito relevante para as empresas que buscam assegurar sua conformidade fiscal diante da complexa legislação tributária federal.

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