IMPOSTO DE DOAÇÕES – RIO GRANDE DO SUL – CALAMIDADE PÚBLICA

Legislação gaúcha prevê hipóteses de isenção de ITCMD para doações realizadas no
por Gustavo de Moraes Roehe publicado em 07/05/2024

Em 01º/05/2024, foi publicado pelo Executivo do Estado do Rio Grande do Sul o Decreto nº 57.596, declarando estado de calamidade pública em razão das enchentes que ocasionaram alagamentos, inundações, enxurradas e vendavais de grande intensidade em todo o Estado. Segundo descreve o decreto, os eventos climáticos ocasionaram “danos humanos, com a perda de vidas, e danos materiais e ambientais, com a destruição de moradias, estradas e pontes, assim como o comprometimento do funcionamento de instituições públicas locais e regionais e a interdição de vias públicas”.

Em meio a esse contexto de necessidade de doações e ajuda de todo o Brasil, é necessário salientar que a Lei Estadual nº 8.821/89, em seu art. 7º, inciso III, isenta do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações) a doação em que for donatário a União, o Estado do Rio Grande do Sul ou município deste Estado.

Em outras palavras, todas as doações destinadas ao Estado do Rio Grande do Sul ou a municípios do Estado estarão isentas de ITCMD. Nesse sentido, a orientação do Estado é de que, ao realizar a doação, o doador deverá informar o donatário e seu respectivo CNPJ para garantir a isenção do ITCMD – a declaração de doação (DIT) para o Estado do Rio Grande do Sul, por exemplo, deverá informar o CNPJ 87.934.675/0001-96 ou 92.958.800/0001-38.

Para transferência de valores ao Estado, o Governo reativou o canal de doações para a conta “SOS Rio Grande do Sul”, que tem a seguinte chave PIX (CNPJ): 92.958.800/0001-38.

No que diz respeito a doações para qualquer pessoa física ou jurídica, a isenção do ITCMD se aplica para valores de até R$ 3.450,00 (três mil, quatrocentos e cinquenta reais), limitada a uma ocorrência por mês, conforme art. 7º, inciso X, c/c § 10. Vale salientar que doações de roupas, móveis e aparelhos também estão isentas de ITCMD, nos termos do art. 7º, inciso VII.

Também é importante referir que veículos abastecidos com doações têm passagem livre em postos fiscais localizados na divisa do Estado com Santa Catarina, buscando facilitar a chegada de ajuda a pessoas em situação de vulnerabilidade e de risco. A equipe do escritório Charneski Advogados fica à disposição para orientar clientes e demais pessoas interessadas em realizar doações quanto aos procedimentos legais para evitar a cobrança do ITCMD. Além disso, estamos atentos a outras medidas fiscais que sejam eventualmente divulgadas pelo Governo do Estado para desonerar as operações de destinação de suprimentos para todos os necessitados.

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